Prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede andamento de ação indenizatória no juízo cível
17 de março de 2020Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto (ação movida pela vítima na Justiça cível para ser indenizada pelo dano decorrente do crime).