STF adota novas medidas temporárias de prevenção ao coronavírus
23 de março de 2020Resolução aprovada em sessão administrativa virtual do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (23), estabelece medidas adicionais temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Conforme a Resolução 670/2020, ficam suspensos os prazos processuais de processos físicos, até o dia 30 de abril, sendo mantidos, porém, os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. Essa e as novas medidas adotadas consideram a legislação federal e distrital recentes e buscam intensificar as ações que reduzam a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.